Alteração Contratual
O que é?
Ao abrir uma empresa, o empresário precisa elaborar o contrato social. Nele, são inseridas as principais informações sobre a pessoa jurídica, tais como a identificação dos seus sócios, a sede e o capital social. Nesse sentido, sempre que houver a necessidade de realizar alguma mudança nessas informações, o gestor pode providenciá-las por meio da chamada alteração contratual de empresa.
O documento, que tem a função de atualizar os dados do contrato social, é utilizado sempre que a empresa muda de endereço altera suas atividades, recebe um novo sócio, precisa registrar a saída de outro, enfim, em qualquer situação na qual ocorra um fato que repercuta na necessidade de modificação das cláusulas do contrato social.
Os procedimentos para alteração contratual são muito semelhantes àqueles adotados na abertura da empresa. Entretanto, é importante estar atento, pois como não são totalmente padronizados, variando de acordo com as normas dos órgãos de registro de cada região, o empresário precisa conhecer exatamente as regras vinculadas ao local onde está estabelecida a sua sede.
Alguns motivos que fazem com que seja necessário fazer uma alteração contratual:
- Mudança no nome/razão social da empresa;
- Mudança ou inclusão de nome fantasia;
- Mudança do endereço da sede da empresa;
- Mudança dos sócios da empresa, ou do percentual de suas participações;
- Mudança do valor do capital societário;
- Mudança do objeto social, ou seja, das atividades que a empresa exerce.
Documentos necessários:
- Requerimento de registro, indicando expressamente o ato a ser registrado, firmado por um dos sócios, conforme Art. 121, da Lei 6.015/73;
- Duas vias ORIGINAIS da Alteração Contratual consolidada, já contemplando às mudanças deliberadas, com todas as páginas rubricadas pelos sócios, e com suas FIRMAS RECONHECIDAS ao final;
- Mencionar no contexto da Alteração Contratual o número do CNPJ;
- Apresentar cópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF dos sócios (caso tenha entrado algum sócio na sociedade ou se tiver sido deliberada alguma modificação nos dados pessoais dos sócios).
Além das disposições estipuladas livremente pelos sócios, devem constar obrigatoriamente na Alteração Contratual, conforme Arts. 997 e seus incisos, do Código Civil:
- Título (Ex.: 1ª Alteração Contratual);
- Preâmbulo;
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas (no preâmbulo);
*Mencionar também nas qualificações dos sócios, data de nascimento, RG e CPF, conforme Provimento nº 61/2017 do CNJ;
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- A participação de cada sócio nos lucros e perdas;
- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- Declaração dos administradores de que não estão impedidos de exercerem a administração da Pessoa Jurídica, com fulcro no Art. 1.011 do Código Civil.
Quanto custa?
O valor do registro da Alteração Social é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos.
Alteração Estatuária
O que é?
A alteração estatutária dependerá da observância rigorosa das disposições do antigo estatuto. Do contrário, a alteração não reunirá condições para registro. Igualmente deverão ser observados os artigos 44 a 60 do Código Civil e os artigos 120 e 121 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/1973).
Documentos necessários
- Requerimento de registro, indicando expressamente o ato a ser registrado, firmado pelo Presidente da entidade, conforme Art. 121, da Lei 6.015/73;
- Duas vias ORIGINAIS do Estatuto Social consolidado, já contemplando às mudanças aprovadas em assembléia, com todas as páginas rubricadas pelo Presidente da entidade, e com sua FIRMA RECONHECIDA;
- Duas vias da ata de aprovação da Alteração Estatutária. Obs.: Devem ser observadas todas as disposições sobre alteração estatutária, do Estatuto Social vigente;
- Lista com as assinaturas de TODOS os presentes à assembléia;
- Edital de convocação, na forma do Estatuto Social;
- Apresentar livro de atas, para conferencia.
No novo Estatuto Social consolidado devem constar obrigatoriamente, conforme Art. 46 do Código Civil:
- Denominação, fins, sede, tempo de duração da entidade;
- O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;
Para que o instrumento fique bem elaborado é importante que contenha também:
- As condições para a alteração das disposições estatutárias;
- A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
- Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos membros;
- Direito e deveres dos associados;
- Fontes de recursos para sua manutenção;
- Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos.
Quanto custa?
O valor da Alteração Estatutária é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos
Ata de Eleição de Associação e Organização Religiosa
O que é?
Ata é o documento que validará as decisões que forem tomadas nas reuniões e assembléias.
Para que servem as atas?
Em suma, as Atas servem para oficializar a Constituição da Associação, a reforma/alteração do Estatuto ou outro assunto de interesse da entidade.
Exemplo:
A associação, em data determinada, reuniu a maioria de seus associados para escolher a nova diretoria/presidência.
Esta reunião deverá ser transcrita em Ata. Após todos assinarem, a mesma deverá ser levada a registro no Cartório.
Documentos necessários:
ATA DE ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA:
- Requerimento de registro, indicando expressamente a data da ata a ser registrada, firmado pelo Presidente da entidade, conforme Art. 121, da Lei 6.015/73;
- Duas vias ORIGINAIS da ata (caso não seja colada no livro), com todas as páginas rubricadas pelos membros da Diretoria e com firma reconhecida do Presidente ao final;
- Apresentar para conferencia o livro de atas (trata-se de TODAS as atas, registradas ou não, ainda que em folhas soltas);
- Lista com as assinaturas de TODOS os presentes à assembléia;
- Edital de convocação;
- Declaração de desimpedimento do Presidente da entidade, com fulcro no Art. 862, parágrafo único, da CNCGJ/RJ (Consolidação Normativa), com sua firma reconhecida. Obs.: Esta declaração pode ser inserida no contexto da ata;
Além das deliberações da assembléia, deve constar obrigatoriamente na Ata:
- Se a assembléia foi "Ordinária" ou "Extraordinária", conforme determina o Estatuto;
- Hora, data e local da realização da Assembléia;
- Denominação da Associação, idêntica à que consta no Estatuto Social vigente;
- Endereço da sede da Associação, idêntico ao que consta no Estatuto Social vigente;
- Nº do CNPJ da Associação;
- Nomes dos componentes da mesa diretora dos trabalhos (presidente e secretário);
- Mandato dos eleitos, indicando data do início e do término Ex.: 00/00/0000 a 00/00/0000, bem como quanto à posse dos mesmos;
- Qualificação completa dos membros da Diretoria e membros dos conselhos, constando: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento e endereço residencial). Obs.: Os nomes mencionados na ata deverão constar idênticos ao que há no cadastro da Receita Federal do Brasil.
ATA DE ELEIÇÃO DE ESCOLA (ASSOCIAÇÃO):
- Duas vias ORIGINAIS da ata (caso não seja colada no livro), com todas as páginas rubricadas pelos membros da Diretoria e com firma reconhecida do Presidente ao final;
- Apresentar para conferencia o livro de atas (trata-se de TODAS as atas, registradas ou não, ainda que em folhas soltas);
- Requerimento de registro, indicando expressamente a data da ata a ser registrada, firmado pelo Presidente da entidade, conforme Art. 121, da Lei 6.015/73;
- Lista com as assinaturas de TODOS os presentes à assembléia;
- Edital de convocação;
- Declaração de desimpedimento do Presidente da entidade, com fulcro no Art. 862, parágrafo único, da CNCGJ/RJ (Consolidação Normativa), com sua firma reconhecida. Obs.: Esta declaração pode ser inserida no contexto da ata;
Além das deliberações da assembléia, deve constar obrigatoriamente na Ata:
- Se a assembléia foi "Ordinária" ou "Extraordinária", conforme determina o Estatuto;
- Hora, data e local da realização da Assembléia;
- Denominação da Associação, idêntica à que consta no Estatuto Social vigente;
- Endereço da sede da Associação, idêntico ao que consta no Estatuto Social vigente;
- Nº do CNPJ da Associação;
- Nomes dos componentes da mesa diretora dos trabalhos (presidente e secretário);
- Transcrição, na íntegra, do Edital de convocação;
- Referência expressa de que a Assembléia se realizou em primeira ou em segunda convocação;
- Registro do horário de encerramento e de que a ata foi lida e aprovada, bem como de quem a redigiu e que deverá assiná-la juntamente com o Presidente, após a sua aprovação;
- Mandato dos eleitos, indicando data do início e do término Ex.: 00/00/0000 a 00/00/0000, bem como quanto à posse dos mesmos;
- Qualificação completa dos membros da Diretoria e membros dos conselhos, constando: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento e endereço residencial). Obs.: Os nomes mencionados na ata deverão constar idênticos ao que há no cadastro da Receita Federal do Brasil.
Quanto custa?
O valor do registro da Ata é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos.
Carteira de Trabalho e Previdência Social
O que é?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Esse documento garante os direitos civis do trabalhador: décimo terceiro, férias, repouso remunerado, seguro desemprego, aposentadoria, auxílio-maternidade ou paternidade, Previdência Social e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
A nova versão da CTPS é produzida por meio de um sistema que impede emissões em duplicidade e forma um banco de dados com as seguintes informações do trabalhador: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação, fotografia, impressão digital, assinatura digitalizada e n° do PIS.
As empresas que respeitam as leis trabalhistas mantêm sempre atualizadas todas as informações contidas na CTPS. Por sua vez, o trabalhador deve preservá-la, pois ela é a garantia de que seus direitos serão cumpridos a qualquer tempo.
Daí a importância de seu registro em Títulos e Documentos para perpetuidade de suas informações.
Por que registrar?
Se registrada em um cartório de títulos e documentos, em caso de perda da CTPS, o cidadão terá uma certidão oficial, com a mesma validade do documento original em 24 horas.
Documentos necessários
- Requerimento dirigido ao Ofício de Registro de Títulos e Documentos, solicitando o registro do título;
- Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Quanto custa?
O valor do registro da Carteira de Trabalho é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)
Contrato de LocaçãoO que é?
Contrato de locação é o documento em que uma pessoa física ou jurídica estabelece as condições para ceder à outra pessoa, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de um bem móvel ou imóvel, mediante certa remuneração.
O Contrato de Locação pode ser registrado perante o Registro de Títulos e Documentos? Quais seus efeitos?
É possível o registro do Contrato de Locação perante o Cartório de Títulos e Documentos, tendo como finalidade a conservação do documento, prova da data e publicidade.
Qual a atribuição do Ofício de Títulos e Documentos?
O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registradas também os contratos de locação, de prestação de serviços de qualquer natureza, documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particular, além de todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim têm validade legal.
Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, pode ser obtido uma certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.
Dentre os documentos registrados, os mais freqüentes são as Notificações Extrajudiciais, as quais se referem a contratos de arrendamento mercantil, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de crédito com alienação fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969 .
A Notificação tem a finalidade de dar fé publica ao inteiro teor de seu conteúdo, tornando incontestável judicialmente sua publicação e ciência de ambas as partes envolvidas no contrato referido na notificação.
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