Apostilamento de Haia

O que é?
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A Apostila é um certificado emitido por países signatários da Convenção de Haia utilizado para autenticar a origem de um documento público. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil.
O cidadão deve providenciar a Apostila quando precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual ele foi emitido, tal como diploma universitário, histórico escolar, certidão de nascimento, casamento ou óbito, certidão de antecedentes criminais. A Apostila somente é válida, entre países signatários da Convenção de Haia, e para documentos considerados públicos no país em que foi emitido.
 
Quem pode requerer?

• A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal:
• Pelo interessado (requerente);
• Por qualquer outro portador do documento público (apresentante).

 
Quais documentos posso apostilar?

Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”: 

a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
b) Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;
c) Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.; 
d) Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.
 
Documentos necessários

 
• Documento original a ser apostilado (apenas documentos produzidos no Brasil a serem apresentados no exterior, documentos públicos ou particulares, com firma reconhecida (art. 411 do CPC), os quais pela Convenção tem status de documento público, para fins de apostilamento, conforme se depreende do art. 1º, letra “d”, da mencionada Convenção.

Importante
  • Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura.
  • É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento. P. ex.: Diplomas, certificados, etc. 
  • Outros documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(a) reconhecida(s).
  • Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.